Contrato de Prestação de Serviços. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET, E OUTRAS AVENÇAS. PROVEDORA: Dea Tecnologia Informática Ltda , pessoa jurídica de direito privado, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina, estabelecida à Rua Almirante Barroso, 27, Sala 02, Centro, CEP 88303-040, telefone e fax nº (47) 348-8840, inscrita no CGCMF sob nº 01.494.873/0001-60, representada pelo seu sócio-gerente Juliano Ardigó D'Avila. USUÁRIO: Qualquer pessoa física ou jurídica, legalmente capaz, que preencha e assine, de próprio punho ou através de representante devidamente habilitado, a FICHA DE INSCRIÇÃO ao serviço oferecido pela PROVEDORA, diretamente no estabelecimento desta ou em locais credenciados, cujo credenciamento será feito de forma escrita pela PROVEDORA, com prazo determinado, e deverá ser solicitado pelo interessado no momento da inscrição,contratam entre si a prestação de serviços da PROVEDORA ao USUÁRIO, de acordo com as condições seguintes: 1. - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. - Fica estabelecido o pressuposto básico para a interpretação jurídica deste contrato que o USUÁRIO solicitou e obteve da PROVEDORA, antes de assinar a FICHA DE INSCRIÇÃO, diretamente ou através do telefone e fax citado no início deste instrumento, todos os esclarecimentos necessários sobre os termos técnicos usados na redação e que está suficientemente informado sobre os seus direitos e obrigações decorrentes deste ato; 1.1.1 - A FICHA DE INSCRIÇÃO é parte integrante deste contrato. 1.2 - A expressão "provedor(a) de acesso a Internet", significa um estabelecimento prestador de serviços, devidamente licenciado e registrado nos órgãos competentes, e dotado de equipamentos necessários a permitir que pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou particulares, que possuam os recursos necessários possam conectar-se a Rede Mundial de Computadores Internet. 1.3 - As expressões "Rede Mundial de Computadores Internet, Rede Internet, ou simplesmente Internet", significam a interligação de computadores fisicamente localizados em diversas partes do planeta. 1.4 - As expressões "Caixa Postal", "Endereço de Correio Eletrônico", ou "E-Mail", significam a identificação individualizada do usuário dentro do sistema de correspondências da Internet. 1.5 - A expressão "Conta de Usuário", "Nome de Usuário" ou "Login" significa a identificação individualizada do usuário no computador da PROVEDORA. 1.6 - A expressão "Senha de Usuário" significa um conjunto de caracteres de uso exclusivo do usuário, por este definido, para acesso ao computador da PROVEDORA. 1.7- A expressão "Home Page" ou "Página de Acesso da Provedora" significa um documento digital de apresentação da PROVEDORA com o qual o usuário tem contato no momento que acionar o endereço eletrônico de acesso. 1.8 - Para os efeitos do presente contrato entende-se por "mensal" ou "mês" o espaço de tempo de 30 dias a partir da data da assinatura da FICHA DE INSCRIÇÃO e assim sucessivamente durante a vigência deste. 2. DO OBJETO 2.1 - O objeto do presente contrato é a prestação dos seguintes serviços: a) de armazenagem eletrônica de dados, b) de acesso a INTERNET, por linha discada e ou dedicada na rede telefônica local, disponibilizado pela PROVEDORA ao USUÁRIO; 3. DO PREÇO 3.1 - O USUÁRIO pagará a partir da assinatura da FICHA DE INSCRIÇÃO, mensalmente, uma importância de acordo com a TABELA GERAL DE PREÇOS divulgada na HOME PAGE DA PROVEDORA, e a qual tem acesso a uma cópia no momento da assinatura da FICHA DE INSCRIÇÃO. 4. – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O pagamento do preço dos serviços será feito através da apresentação do "boleto bancário" com indicações do local para pagamento e data de vencimento, cujo documento será entregue ao USUÁRIO com no mínimo cinco dias de antecedência da data estabelecida para o pagamento. 4.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o USUÁRIO, a exclusivo critério da PROVEDORA, às seguintes sanções: 4.2.1 - Cancelamento da prestação dos serviços a partir do quinto dia após o vencimento; 4.2.2 - Juros de mora de 0,33% (zero, trinta e três por cento) ao dia; 4.3 - O USUÁRIO em débito não poderá contratar novos serviços da PROVEDORA, até a completa liquidação da dívida. 4.4 - A conta não contestada até 30 (trinta) dias após o vencimento se reveste de caráter de dívida líquida e certa para fins de cobrança judicial, podendo a PROVEDORA transformá-la em duplicata de serviços. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA PROVEDORA 5.1 - Manter permanentemente o serviço de conexão à rede Internet, salvo na ocorrência de: 5.1.1 - Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da PROVEDORA; 5.1.2 - Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso a Internet, externos à PROVEDORA; 5.1.3 - Incompatibilidade dos sistemas do USUÁRIO com os da PROVEDORA; 5.1.4 - Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exija o desligamento temporário do sistema; 5.1.5 - Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço; 5.1.6 - Motivos de força maior. 5.2 - Disponibilizar nome e senha de usuário, a partir da assinatura do presente contrato. 6 - DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO 6.1 - Não utilizar a rede para inserir textos ou figuras que possam vir a ser consideradas ofensivas aos princípios éticos e morais, ou que contrariem as obrigações assumidas neste contrato, sob pena de assumir exclusiva e total responsabilidade. 6.2 - Assumir integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do seu nome e senha de usuário, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes. 6.3 - Proteger a identificação de acesso à rede Internet, recebida da PROVEDORA, constituída pelo nome e senha de usuário, que são intransferíveis e não podem ser objeto de qualquer tipo de comercialização. 6.4 - Prevenir-se contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos que possam ser causados por si ou por terceiros na utilização do serviço. 6.5 - O USUÁRIO obriga-se ainda, sob responsabilidade, a: 6.5.1 - Não invadir a privacidade de outros usuários, nem praticar através da rede atos de pirataria ou vandalismo; 6.5.2 - Não desrespeitar as leis, e, principalmente as que protegem o direito autoral e a propriedade intelectual; 6.5.3 - Não prejudicar outros usuários da rede internet, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residente na rede; 6.5.4 - Não divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através do sistema de correspondências da Internet, para os clientes da PROVEDORA, sem prévia autorização. 7. - DA RESCISÃO 7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de trinta dias, por escrito, ressalvado o direito da PROVEDORA ao recebimento dos valores devidos pelo USUÁRIO. 7.2 - A PROVEDORA poderá avaliar inapropriada a utilização do serviço pelo USUÁRIO, notificando-o a interromper ou sanar imediatamente o procedimento, sob pena de ter o seu contrato rescindido e suas contas pendentes executadas. 7.3 - A PROVEDORA poderá rescindir unilateralmente o presente contrato sem prévio aviso, sem que assista ao USUÁRIO direito a qualquer tipo de ressarcimento, na ocorrência de qualquer dos seguintes procedimentos: 7.3.1 - Violação de nome e senha de usuário; 7.3.2 - Comercialização do nome e senha de usuário; 7.3.3 - Reincidência de uso inapropriado do acesso. 8. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - A PROVEDORA não será responsável por nenhum tipo de instalação, fornecimento de equipamento ou programa para o USUÁRIO, a não ser os casos específicos citados neste contrato. 8.2 - A PROVEDORA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço. 8.3 - A prestação de serviços ora contratada obedece às normas legais vigentes, podendo sofrer alterações de adaptação às novas disposições, caso tais normas venham a ser modificadas. 8.4 - O USUÁRIO reconhece e aceita o sistema de correspondências da rede, bem como a PÁGINA DE ACESSO DA PROVEDORA como meio válido, eficaz e suficiente de comunicação e de divulgação para qualquer assunto que se refira a este contrato. 8.5 - A aceitação dos termos estabelecidos neste instrumento tem caráter exclusivamente bilateral entre cada USUÁRIO, individualmente, e a PROVEDORA. 8.5.1 - O presente contrato revoga e substitui o contrato anterior registrado no Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Outros Papéis e Pessoas Jurídicas da Sede da Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina. 8.6 - As partes elegem de comum acordo o FORO DA COMARCA DE ITAJAÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato. Assim, imediatamente após assinada a FICHA DE INSCRIÇÃO, ficam devidamente acordados, e passam a valer os direitos e obrigações do presente contrato, cujo original está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina, Brasil Dea Tecnologia Informática Ltda Juliano Ardigó D'Avila - sócio-gerente